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Projeto de Lei da Mata Atlântica foi aprovado em 29 de Novembro
de 2006!
CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA
PROJETO DE LEI DA MATA ATLÂNTICA
Depois de 14 anos em tramitação,
o Projeto de Lei da Mata Atlântica (PL 3285/92, apresentado
pelo ex-deputado federal Fabio Feldmann) foi aprovado hoje (29 de
novembro) pela Câmara dos Deputados. Agora, o texto segue
para sanção do presidente Luís Inácio
Lula da Silva, apoiado em um forte acordo firmado pelas lideranças
dos partidos pela aprovação e posterior implantação
da lei que regulamenta o uso e proteção das áreas
deste bioma que já foi 93% devastado.
“Felizmente temos em mãos
um projeto muito atual e moderno”, avalia Mario Mantovani,
diretor de mobilização da Fundação SOS
Mata Atlântica. “Durante estes anos, o PL foi sendo
atualizado por leis como as de Crimes Ambientais, dos resíduos
sólidos e dos recursos hídricos. Questões como
a dos estágios sucessionais já foram regulamentadas
em 16 Estados, em conselhos estaduais e no Conselho Nacional de
Meio Ambiente.”
“A aprovação
do Projeto de Lei é fundamental e com ela o Congresso brasileiro
paga uma dívida que começou em 1988 com a Constituição
Federal”, analisa Fabio Feldmann, autor do projeto, um dos
fundadores da SOS Mata Atlântica e atual secretário-geral
do Fórum Paulista de Mudanças Climáticas. “Com
a aprovação deixam de existir dúvidas sobre
o que é e qual a extensão da Mata Atlântica
e se assegura a proteção dos remanescentes. Hoje,
muitos empreendimentos imobiliários colocam como atrativo
o fato de estarem na Mata Atlântica, a mídia cobre
vastamente as iniciativas no bioma, qualquer estudante sabe o que
é Mata Atlântica e ainda assim passamos por 14 anos
de enormes resistências”.
Mantovani ressalta o papel do ex-deputado
Fabio Feldmann que em 1992 “teve a coragem de apresentar este
projeto em contraponto ao Decreto 750, quando o desmatamento estava
sem controle”. “A ministra Marina Silva e vários
deputados, como Luciano Zica, Fernando Gabeira e o relator Edson
Duarte se envolveram pessoalmente para que esta vitória fosse
possível”, afirma. “Tivemos uma intensa participação
da sociedade em todas as etapas do Projeto, com forte mobilização,
o que demonstra a legitimidade desta vitória”. Entre
os avanços que o Projeto de Lei da Mata Atlântica traz
estão a criação de um fundo de restauração,
a redução de impostos, a facilidade de acesso a linhas
de crédito para proprietários de terras com áreas
preservadas e, principalmente, a proteção e a conservação
do bioma.
A Mata Atlântica
A Mata Atlântica abrangia uma
área equivalente a 1,36 milhão de km2 e estendia-se
originalmente ao longo de 17 Estados (Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso do Sul,
Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Alagoas,
Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará
e Piauí).
Hoje, restam apenas cerca de 100 mil km2, 93% já foi devastado!
Vivem na Mata Atlântica cerca de 110 milhões de brasileiros
ou mais de 60% da população do País. Esta população
depende da proteção da floresta para a obtenção
de recursos naturais essenciais à vida, como a água.
Histórico do PL da
Mata Atlântica:
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Outubro de 1992: o deputado
federal Fabio Feldmann (SP) apresenta à Câmara
dos Deputados o PL nº 3.285, que trata da utilização
e da proteção da Mata Atlântica, com apenas
12 artigos. |
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Fevereiro de 1993: é
encaminhada à Comissão de Defesa do Consumidor,
Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM), única comissão
de mérito indicada para se pronunciar sobre o assunto.
A deputado Rita Camata (ES) é indicada relatora da
Comissão. Porém, a matéria fica sem ser
apreciada até o fim da legislatura 1991-1994, quando
é arquivada. |
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Fevereiro de 1995: reeleito
deputado por São Paulo, Fabio Feldmann solicita o desarquivamento
do PL nº 3.285/92, que passa a ser o texto principal
sobre o tema no âmbito da Câmara dos Deputados. |
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Fevereiro de 1995: a fim
de restringir o alcance do Decreto nº 750/93 –
então o mais eficaz instrumento legal de proteção
à Mata Atlântica – o deputado Hugo Biehl
(SC) apresenta o PL nº 69/95, por meio do qual limita
a abrangência da Mata Atlântica ao domínio
da floresta ombrófila densa e às formações
pioneiras com influência marinha (restingas) e com influência
fluviomarinha. O PL nº 69/95 é anexado ao PL nº
3.285/92. |
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Março de 1995: o texto
é encaminhado à Comissão de Defesa do
Consumidor, Meio Ambiente e Minorias (CDCMAM) e tem como relator
o deputado Wilson Branco. |
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Junho de 1995: apresentado
o PL nº 635/95, de autoria do deputado Rivaldo Macari
(SC), que exclui dos limites da Mata Atlântica as florestas
ombrófilas mistas, ou florestas de araucária,
uma das mais ameaçadas no País. É também
anexado ao PL nº 3.285/92. |
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Agosto de 1995: a CDCMAM
aprova a proposta de seu relator, deputado Wilson Branco,
com o acréscimo de nove emendas ao PL original. São
rejeitadas integralmente as teses contidas nos PLs nº
69/95 e nº 635/95, dos deputados Hugo Biehl e Rivaldo
Macari. Coordenada pelos deputados Fabio Feldmann e Sarney
Filho (MA), presidente da comissão, a aprovação
suscita reação furiosa de madeireiros e ruralistas. |
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Setembro de 1995: inconformado
com a aprovação do PL na CDCMAM, os deputados
Paulo Bornhausen (SC) e José Carlos Aleluia conseguem
que o PL seja enviado à Comissão de Minas e
Energia (CME), impedindo que a matéria seguisse para
a Comissão de Constituição, Justiça
e Redação (CCJR). Em sua justificativa, Bornhausen,
que assume a relatoria do PL na CME, afirma que o texto aprovado
na CDCMAM afeta a geração e o consumo de energia,
uma vez que restringe a produção de lenha. |
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Outubro de 1997: no dia 22,
a CME aprova o substitutivo ao PL nº 3.285/92, de autoria
do deputado Paulo Bornhausen. Os deputados Luciano Zica (SP)
e Octávio Elísio (MG) apresentam voto em separado,
alegando que o substitutivo “subverte os propósitos
do PL 3285/92, vale dizer, ao invés de proteger a Mata
Atlântica, vai permitir a destruição dos
exíguos remanescentes dessa floresta”. No mesmo
dia, o deputado Luciano Zica apresenta recurso à presidência
da Câmara dos Deputados, solicitando a rejeição
do substitutivo, sob a justificativa de ter havido desrespeito
ao Regimento Interno da casa, já que a Comissão
abordou questões que não eram de sua competência.
A armação é denunciada também
em plenário pelos deputados Zica e Octávio Elísio.
Na mesma sessão, o relator do substitutivo, Paulo Bornhausen,
reconhece o equívoco do procedimento por ele conduzido
na Comissão. |
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Novembro de 1997: o presidente
da Câmara, Michel Temer decide em favor do recurso apresentando
pelo deputado Luciano Zica, sob o argumento de que a Comissão
de Minas e Energia “extrapolou os limites regimentais
de sua competência” ao aprovar o substitutivo
do deputado Paulo Bornhausen. A matéria é devolvida
à CME, com a orientação de que seu parecer
seja reformulado. |
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Dezembro de 1997: um acordo
entre líderes partidários resulta em uma proposta
que é enviada para votação no plenário
da Câmara dos Deputados em regime de urgência.
Porém, diante do temor de ambientalistas quanto aos
possíveis efeitos de algumas das mudanças promovidas
no âmbito dessa negociação, a proposta
é retirada da pauta. |
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Junho de 1998: o deputado
Odelmo Leão, da bancada ruralista, solicita a inclusão
da Comissão de Agricultura e Política Rural
entre as comissões habilitadas a apreciar a matéria;
seu pedido é negado. |
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Fevereiro de 1999: com o
fim da legislatura 1995-98, o PL nº 3.285/92 é
arquivado. Fabio Feldmann não se reelege e o deputado
Jaques Wagner (BA) apresenta um novo texto sobre o tema, tomando
como base a proposta negociada no final de 1997, que recebe
o nº 285/99. No mesmo mês, porém, uma nova
interpretação do Regimento Interno da Casa permite
o desarquivamento do PL nº 3.285/92, a fim de restabelecer
a tramitação de um dos projetos a ele anexados. |
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Junho de 1999: os ruralistas
solicitam, pela segunda vez, a inclusão da Comissão
de Agricultura e Política Rural entre aquelas habilitadas
a emitir parecer sobre o PL nº 285/99. A solicitação,
que tinha como objetivo alterar pontos que contrariavam os
interesses do setor rural, especialmente os limites do domínio
da Mata Atlântica, é novamente negada. |
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Agosto de 1999: a Comissão
de Minas e Energia (CME) decide pela “incompetência
para se pronunciar sobre o PL nº 3.285/92”. |
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Dezembro de 1999: após
meses de debate e de pressão da sociedade civil, a
Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias
aprova o substitutivo do deputado paranaense Luciano Pizzatto
ao PL nº 285/99 do deputado Jaques Wagner. O texto aprovado,
com 66 artigos, tenta superar o conflito em torno da configuração
geográfica da Mata Atlântica adotando o conceito
de “Ecossistemas Atlânticos”, sob o qual
mantém a descrição contida no texto original.
O substitutivo aparece dividido em seis títulos, um
dos quais (Título IV) defende que o Poder Público
“estimulará, com incentivos econômicos,
a proteção e o uso sustentável dos Ecossistemas
Atlânticos”, o que suscitará um novo front
de oposição ao projeto. |
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Abril de 2000: o substitutivo
ao PL nº 285/99 é anexado ao PL nº 3.285/92,
que reassume seu estatuto de texto principal. Com isso, a
proposta do então deputado Fabio Feldmann passa a ter
três PLs anexados – além do substitutivo,
os PLs nº 69 e nº 635. |
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Maio de 2001: o relator da
matéria na Comissão de Constituição,
Justiça e Redação (CCJ), Fernando Coruja
(SC), assina parecer no qual considera o PL nº 3.285/92
“inconstitucional” por “invadir a seara
normativa do Presidente da República ao atribuir uma
série de competências a órgãos
e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo”.
Porém, decide pela “constitucionalidade, juridicidade
e boa técnica” do substitutivo ao PL nº
285/99, ao qual propõe modificações por
meio de subemenda substitutiva, e dos PLs nº 69 e nº
635. Curiosamente, as mudanças do relator ao PL nº
285 apresentam problemas de redação, que interferem
no mérito da proposta. |
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Maio de 2002: a CCJ aprova
proposta do deputado Inaldo Leitão que dá nova
redação ao parecer pelo deputado Fernando Coruja,
corrigindo os problemas anteriormente identificados. |
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Junho de 2002: um novo acordo
de lideranças permite levar os PLs à votação
no plenário da Câmara. Porém, um requerimento
da bancada ruralista acaba por retirá-lo da pauta.
Na ocasião, circulam informações de que
a área econômica do governo também tinha
restrições ao capítulo que trata dos
incentivos econômicos para a proteção
da Mata Atlântica, que desrespeitaria a Lei de Responsabilidade
Fiscal. |
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Fevereiro de 2003: o PL nº
285/99 é, mais uma vez, incluído na pauta de
votação do plenário da Câmara dos
Deputados. Porém, resulta em nova retirada do texto
da pauta, já que o governo recém-empossado ainda
não havia apreciado a matéria. |
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Março 2003: um acordo
entre a liderança do PT na Câmara, o Ministério
do Meio Ambiente e o Ministério da Fazenda resulta
em parecer favorável, por parte do governo federal,
à aprovação do PL da Mata Atlântica.
O texto aguarda nova oportunidade para ser incluído
na pauta de votação da Casa. |
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Dezembro de 2003: Finalmente
o projeto é aprovado na Câmara dos Deputados. |
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Fevereiro de 2006: O projeto
é aprovado no Senado Federal, com emendas, o que significa
que deve voltar para a Câmara. |
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2006: aprovação
das emendas na Câmara. |
Fundação SOS Mata Atlântica
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