Lei inédita incentiva ruralistas a preservar nascentes
Os proprietários rurais de Apucarana, cidade de 120 mil habitantes do Norte
do Paraná, que mantêm suas nascentes preservadas de acordo com as normas
ambientais e aqueles que, a partir de agora iniciarem ações de recuperação,
tornando-as áreas de preservação permanente, vão receber apoio técnico e
financeiro por parte da prefeitura. Chamado de “Projeto Oásis/Apucarana”, o
incentivo consta em uma lei municipal aprovada pela Câmara de Vereadores e
que vai ser sancionada pelo prefeito João Carlos de Oliveira (PMDB), nesta
segunda-feira (23/03), às 15 horas, em uma solenidade no Cine Teatro Fênix.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente está convidando autoridades
ambientais de todo o Paraná para o ato, que celebra o Dia Mundial da Água –
22 de março. “Trata-se de uma iniciativa que vai além do fator financeiro,
pois estamos falando em ganho ambiental, qualidade de vida para essa e
gerações vindouras”, analisa o prefeito João Carlos. Durante a solenidade de
sanção da lei, vai ocorrer um pré-cadastro dos interessados.
Em longo prazo, o projeto vai abranger as três bacias hidrográficas: Pirapó,
Tibagi e Ivaí, contudo, em um primeiro momento a iniciativa visa trabalhar
com ruralistas do Rio Pirapó que, dentro dos limites de Apucarana, atinge
mais de 550 propriedades em uma área de aproximadamente 170 km². “Queremos a melhoria da vida e da qualidade da água fornecida pelas referidas nascentes
ao manancial de abastecimento de Apucarana e Maringá, que utilizam
diretamente as águas do Rio Pirapó”, informa o prefeito.
Para pleitear o benefício, que é de quatro anos, prorrogável por igual
período, o proprietário rural vai precisar se cadastrar junto ao município
que, por sua vez, através de uma comissão técnica, vai analisar “in loco” se
a nascente está devidamente protegida de acordo com que prevê a Lei Federal
nº 4.771/65. Se não estiver em dia, a pessoa vai receber toda a assessoria
necessária para promover a recuperação ambiental. Ao aderir ao projeto, o
ruralista deverá promover a averbação de reserva legal, que terá que estar
reflorestada ou em processo de reflorestamento, além atender outras medidas
que serão definidas por um regulamento.
O apoio financeiro será definido através da medição da vazão da nascente, a
ser medida nos meses de março a abril de cada ano. Para cada nascente será
destinado o valor mensal de até três Unidades Fiscais do Município (UFM) –
hoje cada UFM equivale a R$35. Para uma nascente com vazão até 1,5 mil
litros por hora será pago uma UFM; acima de 1,5 mil a 3 mil litros por hora,
duas UFM e com vazão acima de 3 mil litros por hora, três UFM ou o mesmo que
R$105 por mês.
“Os recursos correrão por conta de dotações próprias consignadas no
orçamento municipal vigente, de provenientes do Fundo Municipal de Meio
Ambiente, ICMS Ecológico das unidades de conservação, Reserva Permanente do
Patrimônio Natural (RPPNs), parte de multas ambientais aplicadas pelo
Ministério Público e ou órgãos competentes, e mediante convênios a serem
firmados com Organizações Não-governamentais (ONGs) e outras entidades”,
esclarece João Batista Beltrame (Joba), secretário Municipal de Meio
Ambiente e Turismo (Sematur).
Fonte: Imprensa (imprensa@apucarana.pr.gov.br) Apucarana.
Data: 19/3/2009