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A Convenção sobre a Diversidade Biológica – CDB 2010

A Biodiversidade é um conceito que ganhou caráter oficial e relevância no cenário internacional com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), a Rio 92, quando as nações, firmaram uma série de acordos, dentre os quais a Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas , a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e a Agenda 21. 
O Brasil foi o primeiro signatário da CDB, que trata da conservação da biodiversidade em várias escalas, como por exemplo, a paisagem, os ecossistemas, as espécies e o patrimônio genético não apenas quanto à conservação, mas também ao uso sustentável e à repartição dos benefícios oriundos da biodiversidade.

A CDB tem seus países membros e é governada pela Convenção das Partes (Convention of the Parties- COP) que se reúnem a cada dois anos.

Na reunião da COP 10, realizada no Japão em 2010, na cidade de Nagoya, na província de Achi, foram definidos cinco objetivos e 20 metas, chamadas Metas de Aichi, a serem cumpridas por todos os países até 2020, sendo que cada país deverá adequá-las às suas realidades e estabelecer suas próprias metas.. O que se espera é obter um dado comparativo e evolutivo planetário, da aplicação da Convenção da Biodiversidade.

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