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UGD – Unidades de Gestão Descentralizadas

As Unidades de Gestão Descentralizadas da RBMA – UGD – RBMA são Unidades Territoriais na Reserva da Biosfera, que apresentam identidade e mecanismos de gestão colegiada, integrada e participativa voltados à promoção da conservação, do conhecimento e do desenvolvimento sustentável, reconhecidas e assim designadas pelo Conselho Nacional da RBMA.

As UGDs são instituídas pelo Conselho Nacional da RBMA, por solicitação e em consonância com os agentes do território, e passam a integrar o Sistema de Gestão da Reserva por meio de sua coordenação, com as seguintes atribuições:

  • Promover, sempre em conformidade com as diretrizes do CN-RBMA e dos Comitês Estaduais envolvidos, a implementação da Reserva da Biosfera na sua área de atuação. 
  • Promover parcerias, captar recursos, e desenvolver projetos e propostas voltadas à sua missão. 
  • Representar o território nas ações, eventos e programas nacionais desenvolvidos pela RBMA. 
  • Estimular e coordenar a articulação institucional entre entes governamentais, comunitários, acadêmicos, da sociedade civil e da iniciativa privada para implementar os princípios e atividades da RBMA e do programa MAB/UNESCO em sua área de ação. 

A designação de um Território e correspondente Colegiado Gestor como UGD tem validade de 4 anos podendo ser renovada indefinidas vezes por igual período. A desativação da designação poderá ocorrer a qualquer momento, seja por decisão do Conselho Nacional em função do não cumprimento pela instituição do protocolo conjuntamente estabelecido, seja por manifestação formal da mesma.

CRITÉRIOS PARA DESIGNAÇÃO DE UGD-RBMA

Do território da UGD

Para que uma área possa ser reconhecida como Unidade de Gestão Descentralizada da RBMA é necessário que tenha delimitação espacial clara, identidade territorial justificada, esteja totalmente inserida na Reserva da Biosfera e conte com mecanismos de gestão incluindo instituição Coordenadora e Colegiado Gestor.

Da Gestão da UGD

Toda UGD deve contar com Colegiado Gestor e Entidade Coordenadora.
O Colegiado Gestor pode ser constituído por Conselho especificamente criado para tal função ou por colegiado pré existente de caráter territorial, a exemplo de Conselhos de Mosaicos de Áreas Protegidas, Comitês de Bacia Hidrográfica, Conselhos de desenvolvimento regional e outros, desde que atendam os princípios de composição paritária e participativa estabelecidos pelo CN-RBMA.

Cabe ao Colegiado Gestor definir diretrizes, aprovar Planos de Ação e fomentar atividades necessárias ao bom funcionamento da UGD, bem como aprovar as contas e as parcerias relativas à Unidade. A periodicidade de reuniões, os mandatos dos representantes e demais formas de funcionamento serão definidas em Regimento Interno do Colegiado, a ser aprovado em até 90 dias de sua instalação.

Para que uma instituição, seja reconhecida como Entidade Coordenadora de uma UGD da RBMA deve atender cumulativamente aos seguintes critérios:

1-Ter seu território de atuação total ou parcialmente inserido na RBMA;
2-Ser reconhecida formalmente do ponto de vista legal;
3-Ter pelo menos 2 anos de funcionamento contínuo;
4-Constituir-se ou contar com um Colegiado Gestor com composição equilibrada, desejavelmente paritária, entre membros governamentais e da sociedade civil;
5-Ter entre seus objetivos centrais a conservação ambiental e a promoção do desenvolvimento sustentável;
6-Manifestar ao CN-RBMA, formalmente, seu interesse em tornar-se Coordenadora de uma Unidade de Gestão Descentralizada da RBMA;
7-Comprometer-se a promover sua missão em consonância com os princípios do Programa MAB/ UNESCO e com as diretrizes do Conselho Nacional da RBMA;
8-Ter sua solicitação aprovada pelo CN-RBMA;
9-Apresentar ao CN-RBMA, anualmente, relatório sintético das atividades desenvolvidas na e pela UGD;
10-Sinalizar o território da UGD como integrante da Reserva da Biosfera e divulgar em todos seus meios de comunicação sua atuação como integrante do Sistema de Gestão da RBMA.

São direitos e atribuições das UGD-RBMA por meio de sua coordenação:

1-Utilizar o logo da RBMA/MAB UNESCO em seu material de comunicação, papelaria, campanhas e ações de campo conforme normas definidas pelo CN-RBMA;

2-Participar por meio de sua coordenação e na condição de convidada das reuniões do Conselho Nacional, Comitês e Sub-Comitês Estaduais da RBMA, bem como dos eventos públicos promovidos pela Reserva da Biosfera;

3-Apresentar moções, indicar membros da Sociedade civil para compor os órgãos colegiados da Reserva, indicar candidaturas ao Prêmio Muriqui e outras premiações da RBMA e propor candidaturas a Postos Avançados da RBMA em sua área de atuação;

4-Representar, quando assim definido pelo CN-RBMA, a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica em eventos técnicos e científicos, campanhas e outras atividades coletivas, no Brasil ou no Exterior;

5-Comunicar sua designação como UGD-RBMA na elaboração de propostas e projetos voltados a captar recursos ou estabelecer parcerias para o desenvolvimento de sua missão.

UGD – ITAIPU

A Unidade de Gestão Descentralizada da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica na Região da Itaipu-Binacional - UGD-Itaipu RBMA

Como explicitado anteriormente as Unidades de Gestão Descentralizadas da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica – UGD – RBMA são unidades territoriais na Reserva da Biosfera, que apresentam identidade e mecanismos de gestão colegiada, integrada e participativa voltados à promoção da conservação, do conhecimento e do desenvolvimento sustentável, reconhecidas e assim designadas pelo Conselho Nacional da RBMA. 

As UGD são instituídas pelo Conselho Nacional da RBMA CN-RBMA, por solicitação e em consonância com os agentes do território, e passam a integrar o Sistema de Gestão da Reserva por meio de sua coordenação.

Por solicitação da Itaipu Binacional, foi apresentada e aprovada na 26ª Reunião Anual do CN-RBMA a proposta de criação da UGB-Itaipu-RBMA.

Justificativa da Solicitação

A Região do Reservatório e da Barragem da Itaipu- Binacional possui um eco sistema de grande diversidade biológica e extremamente ameaçado por ações humanas. 

Localizado na região da barragem, abriga uma das últimas reservas de Mata Atlântica estacional semidecidual do Brasil e constitui a maior reserva de floresta pluvial subtropical do Planeta. 

Na margem brasileira situa-se entre dois importantes parque nacionais, o de Iguaçu e o de Ilha Grande. 

O Parque Nacional de Ilha Grande é importante área de transição entre a Mata Atlântica, o Cerrado e o Pantanal. 

A área da UGD- Itaipu-RBMA é a Bacia Hidrográfica 3 do Rio Paraná, onde a empresa desenvolve um ousado programa de reflorestamento das margens do Reservatório, tanto no Paraguai, onde a área também é abrangida por uma Reserva da Biosfera (RB Itaipu-Paraguai), quanto no lado brasileiro, onde 98% da faixa de proteção do lago está completamente preservada ou restaurada. 

Apesar de por vários anos ter sido um dos estados com o maior desmatamento registrado, o Estado do Paraná foi também o que mais contribuiu para restaurar a Mata Atlântica no Brasil com cerca de 76.000 ha., dos quais aproximadamente 30% correspondem à ações da Itaipu-Binacional, segundo o Atlas dos Remanescentes Florestais da Mata Atlântica produzido pela SOS Mata Atlântica e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). 

Grande parte da contribuição da Itaipu se deu entre os anos 1985 e 2000, com a formação da faixa de proteção do reservatório. A empresa criou também, no Brasil, o Refúgio Biológico Bela Vista, o Corredor Biológico Santa Maria e a RPPN da Fazenda Santa Maria. Essas áreas, que juntas possuem 65.747 ha., estão sendo propostas para serem Zona Núcleo na RBMA-Fase 7.

Limites da UGD - ITA IPU-RBMA

A área definida como UGD-ITAIPU-RBMA é a Bacia Hidrográfica 3 do Rio Paraná em sua margem brasileira, onde a Itaipu por meio de suas ações cumpre vários compromissos sociais e ambientais, facilitando a gestão. A área em questão está em sua totalidade na RBMA- Fase 7.

Limites da UGD-RBMA-Itaipu

Os limites da UGD-RBMA-Itaipu consideram a divisão de municípios, porém o limite é o desenho da bacia hidrográfica. Desta forma há municípios inteiramente inseridos na UGD e outros apenas parcialmente inseridos. 

Duas organizações municipais são atuantes na Região : 

O Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu (www.lindeiros.org.br) e a Associação dos Municípios do Oeste do Paraná – AMOP (www.amop.org.br) . 

Os municípios abrangidos pelo Conselho são: Pato Bragado, Missal, Mercedes, Medianeira, Marechal Candido Rondon, Guaíra, Foz do Iguaçu, Entre Rios do Oeste, Diamante do Oeste, Terra Roxa, São Miguel do Iguaçu, São José das Palmeiras, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, Itaipulândia e Mundo Novo – MS. 

Os municípios abrangidos pela AMOP são: Pato Bragado, Missal, Mercedes, Medianeira, Marechal Candido Rondon, Guaíra, Foz do Iguaçu, Entre Rios do Oeste, Diamante do Oeste, Terra Roxa, São Miguel do Iguaçu, São José das Palmeiras, Santa Helena, Santa Terezinha de Itaipu, Nova Santa Rosa, Quatro Pontes, Toledo, Ouro Verde do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Vera Cruz do Oeste, Ramilândia, Matelândia, Céu Azul, Santa Tereza do Oeste, Cascavel e Maripa. 

Ambas estarão representadas no Conselho Gestor da UGD-Itaipu

A RBMA na Região de Itaipu

A RBMA passou por significativa transformação na região com ampliação de sua zona de transição que agora ocupa toda a bacia do Paraná 3 e com a criação de zonas núcleo em quatro áreas: Faixa de proteção do Lago de Itaípu, o Refúgio Boa lógico Vista, o Corredor Biológico Santa Maria e a RPPN da Fazenda Santa. Foi ampliada também, em função da criação de zonas núcleo a zona de amortecimento da RBMA na região.

Mapa da RBMA Fase 7- Paraná com a localização geral UGD-Itaipu

DA COORDENAÇÃO DA UGD-ITAIPU-RBMA

A coordenação da UGD será exercida pela Itaipu-Binacional com as seguintes atribuições: 

Promover, sempre em conformidade com as diretrizes do CN-RBMA e dos Comitês Estaduais envolvidos, a implementação da Reserva da Biosfera na sua área de atuação. 
Promover parcerias, captar recursos, e desenvolver projetos e propostas voltadas à sua missão. 
Representar o território nas ações, eventos e programas nacionais desenvolvidos pela RBMA. 
Estimular e coordenar a articulação institucional entre entes governamentais, comunitários, acadêmicos, da sociedade civil e da iniciativa privada para implementar os princípios e atividades da RBMA e do programa MAB/UNESCO em sua área de ação. 
Apoiar a criação e funcionamento de um Colegiado Gestor para a Unidade 

O Colegiado Gestor no caso desta UGD deverá ser constituído especificamente para tal função e deve atender aos princípios de composição paritária e participativa estabelecidos pelo CN-RBMA. 

A composição prevista para UGD Itaipu, aprovada na 26ª Reunião Anual do CN-RBMA, é a abaixo descrita:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS 
1 – Parque Nacional de Iguaçu 
2 – Parque Nacional de Ilha Grande 
3 – Policia Ambiental 
4 e 5 – Itaipu Binacional (2 membros) 
6 – Município Lindeiro 
7 – Município Lindeiro 
8 – Município Lindeiro 
9 – Município (Não necessariamente lindeiro)
10 – IAP Instituto ambiental do Parana 
11 – SEMA-Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Paraná 
12 – Universidade Governamental 
13 – Universidade Governamental 

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS 
1 – Parque das Aves 
2 – FPTI – Fundação Parque Tecnológoco de Itaipu 
3 – Universidade Privada 
4 – Universidade Privada 
5 – LAR – Cooperativa Agroindustrial 
6 – A-proli – Associação dos Produtores Rurais Lindeiros do Parque Nacional do Iguaçu e Lago de Itaipu 
7 – Sindicato 
8 – Turismo 
9 – ONG 
10 – ONG 
11 – Morador (Indígena) 
12 – Morador (Pescador) 
13 – Morador ( a definir) 

Cabe ao Colegiado Gestor definir diretrizes, aprovar Planos de Ação e fomentar atividades necessárias ao bom funcionamento da UGD, bem como aprovar as contas e as parcerias relativas à Unidade. A periodicidade de reuniões, os mandatos dos representantes e demais formas de funcionamento serão definidas em Regimento Interno do Colegiado, a ser aprovado em até 90 dias de sua instalação. 

– Apresentar ao CN-RBMA, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pela UGD. 

– Apresentar ao CN-RBMA, a cada quatro anos, solicitação de renovação do título de UGD-Itaipu -RBMA.

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