Conservação Voluntária em Terras Privadas
O Brasil possui duas formas de conservação em terras privadas oficialmente reconhecidas, uma obrigatória e outra voluntária.
A primeira é imposta pelo Código Florestal (APP e RL – Área de Preservação Permanente e Reserva Legal) ou quando uma Unidade de Conservação que permite a propriedade privada acaba gerando limitações administrativas ao uso da propriedade.
A segunda, voluntária, é a RPPN – Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Quais são as outras possibilidades? Será que aumentar esse cardápio pode ajudar a manter áreas verdes em pé? E mundo afora, como isso funciona?
Vamos conversar com dois grandes conhecedores desse universo, conhecer casos práticos e refletir sobre caminhos para aprimoramento do marco legal brasileiro.
Será dia 24/03, às 19h acompanhe! 👍🌳