NOTA: Mata Atlântica sob ataque na Região Metropolitana de Salvador
A Rede de Organizações Não Governamentais da Mata Atlântica (RMA) e o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CN-RBMA) vêm, respeitosamente, informar que subscrevem a Representação que gerou o procedimento IDEA no 003.9.169054/2020, pelos motivos expostos na Nota Pública anexa. Ressaltamos que endossamos o pedido ali contido de diversas associações e entidades para que esta Douta Procuradoria Geral de Justiça ingresse, urgentemente, com ADIN requerendo liminarmente a suspensão dos explicitamente inconstitucionais artigos 15 a 30 da Lei 9.509.2020, 17 a 20 da Lei Complementar 074/2020 e 3 a 9 da Lei 9.510/2020 (todas do Município de Salvador), os quais agridem sobremaneira as exigências previstas na Ordem Constitucional Baiana de especial proteção (a1) do planejamento do espaço urbano de forma participativa2, técnica e ecologicamente sustentável3; (b) do ordenamento/controle do uso e ocupação do solo; (c)4 do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Parque de Pituaçu, da Mata Atlântica e da Baía de Todos os Santos. É preciso suspender estes artigos para evitar danos catastróficos à cidade de Salvador como um todo, às suas áreas verdes e aos seus povos e comunidades tradicionais – impondo, judicialmente, os ditames da Constituição Baiana aos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, os quais teimam reiteradamente em desrespeitá-la.